LEI Nº 1.572, DE 27 DE SETEMBRO DE 1984
Dispõe sobre autorização para concessão de direito real de uso e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, gratuitamente, pelo prazo de 3 (três) anos, através de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, o imóvel situado a Praça Maestro Assis Fernandes nº 303, a Urcasa Urbanizadora de Caieiras S.A., de acordo com o artigo 65, § 19, do Decreto Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1.969.
Art. 2º A área do imóvel mencionado no artigo 1º perfaz um total de 582,10 m², dos quais 100,11 m², são edificados serão utilizados como sede da Urcasa Urbanizadora de Caieiras S.A.
Art. 3º O contrato de Concessão será celebrado com a Urcasa Urbanizadora de Caieiras S.A.
Art. 4º Do contrato ou Termo Administrativo deverão constar cláusulas Obrigacionais, sendo que o inadimplemento por parte da Concessionária de quaisquer normas estabelecidas pela Administração implicará na rescisão automática por parte da Concedente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de setembro de 1984.
NELSON FIORI
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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