LEI Nº 1.575, DE 25 DE OUTUBRO DE 1984

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 453.775.000,00 (quatrocentos e cinquenta e três milhões setecentos e setenta e cinco mil cruzeiros) destinado a suplementar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

01. 

GABINETE DO PREFEITO

 

03.07.020.2.002

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

4.200.000,00

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

02. 

ASSESSORIA DE GABINETE

 

03.07.021.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

 5.600.000,00

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

02. 

ASSESSORIA DE GABINETE

 

03.07.021.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos

6.000.000,00

03. 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

01. 

GABINETE DO DIRETOR

 

03.08.021.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serviço de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos

 7.300.000,00

03. 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

02. 

DIVISÃO DE CONTABILIDADE

 

03.08.032.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

10.000.000,00

03. 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

03. 

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

 

03.08.030.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

2.000.000,00

03. 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

04. 

DIVISÃO DE PESSOAL

 

03.07.021.02.003

 

 

3.0.0.0. 

 Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

1.200.000,00

03. 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS

 

05. 

DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

 

03.07.021.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

 21.300.000,00

04. 

 EDUCAÇÃO E CULTURA

 

01. 

ENSINO DE 1º GRAU

 

08.42.427.2.005

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

 5.600.000,00

04. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

01. 

ENSINO DE 1º GRAU

 

08.42.427.2.005

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

48.000.000,00

04. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

02. 

 ENSINO PRÉ

 

08.42.190.2.007

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.

Pessoal

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

 15.000.000,00

04. 

 EDUCAÇÃO E CULTURA

 

03. 

DIVISÃO DE ESPORTE E TURISMO

 

08.46.22.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

 7.000.000,00

04. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

04. 

DIVISÃO DE CULTURA

 

08.48.247.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

 275.000,00

05. 

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

 

01. 

GABINETE DO DIRETOR

 

10.58.021.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

1.200.000,00

05. 

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

 

02. 

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO

 

10.58.323.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

6.700.000,00

05. 

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

 

03. 

DIVISÃO DE OBRAS

 

10.58.021.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

41.800.000,00

05. 

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

 

04. 

DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS

 

10.60.021.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

 7.600.000,00

05. 

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

 

05. 

SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM

 

16.88.534.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

16.500.000,00

05. 

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

 

05. 

SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM

 

16.88.534.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

330.000.000,00

05. 

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

 

05. 

SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM

 

16.88.534.1.001

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

 Investimentos

 

4.1.2.0. 

 

Equipamentos e Material Permanente

30.000.000,00

06. 

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

01. 

GABINETE DO DIRETOR

 

15.81.021.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. l

Pessoal

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

 2.400.000,00

06. 

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

02. 

DIVISÃO DE CRECHES E PARQUES INFANTIS

 

15.81.483.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

 10.800.000,00

06. 

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

02. 

DIVISÃO DE CRECHES E PARQUES INFANTIS

 

15.81.483.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

2.000.000,00

06. 

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

03. 

DIVISÃO DE SAÚDE PÚBLICA

 

13.75.428.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

21.000.000,00

07. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

01. 

RECURSOS SUPERVISIONADOS PELO 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

15.82.494.2.011

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.3. 

Obrigações Patronais

30.000.000,00

07. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

01. 

RECURSOS SUPERV. PELO DEPARTAMENTO 

DE ADM. E FINANÇAS

 

03.07.021.2.014

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

 Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos

28.000.000,00

07. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

01. 

RECURSOS SUPERV. PELO 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

15.82.495.2.012

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.2.0.0. 

 Transf. Correntes

 

3.2.5.0. 

Transf. a Pessoas

 

3.2.5.1. 

Inativos

13.000.000,00

07. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

01. 

RECURSOS SUPERV. PELO DEPARTAMENTO 

DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

03.08.033.2.017

 

 

3.0.0.0. 

 Despesas Correntes

 

3.2.0.0. 

Transf. Correntes

 

3.2.6.0. 

Encargos de Div. Interna

 

3.2.6.1. 

Juros de Dívida Contratada

3.000.000,00

07. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

01. 

RECURSOS SUPERV. PELO DEPARTAMENTO

 DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

15.84.494.2.018

 

 

3.0.0.0. 

 Despesas Correntes

 

3.2.0.0. 

 Transf. Correntes

 

3.2.8.0. 

Programa de Form. Patr. Serv. Público

7.200.000,00

07. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

01. 

 RECURSOS SUPERV. PELO DEPARTAMENTO 

DE ADM. E FINANÇAS

 

10.58.323.2.009

 

 

4.0.0.0. 

 Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

 lnvestimentos

 

4.1.9.0. 

 Div. Investimentos

 

4.1.9.1. 

Sentenças Judiciais

 

29.100.000,00

07. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

01. 

RECURSOS SUPERV. PELO DEPARTAMENTO

 DE ADM. E FINANÇAS

 

03.08.033.2.017

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.3.0.0. 

 Transf. de Capital

 

4.3.5.0. 

Amort. da Div. Interna

 

4.3.5.1. 

Amortização Div. Contratada

40.000.000,00

  

  TOTAL

453.775.000,00

 

Art. 2º  O valor do crédito suplementar aberto pelo artigo 1º será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado por índice técnico.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de outubro de 1984.

 

                                 

NELSON FIORI

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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