LEI Nº 1.577, DE 25 DE OUTUBRO DE 1984

 

Dispõe sobre autorização para abastecer máquinas e caminhões cedidos à Prefeitura Municipal de Caieiras.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º    Fica o Poder Executivo autorizado a abastecer as máquinas e caminhões cedidos por empréstimo por outras Prefeitura ou firmas particulares.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de outubro de 1984.

 

                                 

NELSON FIORI

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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