LEI Nº 1.578, DE 25 DE OUTUBRO DE 1984

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 6.060.965,00 (Seis milhões, sessenta mil, novecentos e sessenta e cinco cruzeiros) destinado a suplementar os seguintes itens orçamentários: 

 

Código

Especificação

Valor Cr$

05. 

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

 

04. 

DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS

 

10.60.327.1.012

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.3.0.0. 

Transferências de Capital

 

4.3.3.0. 

Transferência Instituições Privadas

 

4.3.3.1. 

Auxilio Despesas de Capital

 6.060.965,00

  

TOTAL

6.060.965,00

 

Art. 2º  O valor do crédito suplementar aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos da anulação total das seguintes verbas orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

06. 

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

01. 

GABINETE DO DIRETOR

 

10.58.575.1.014

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

 2.351.500,00

 

RECURSOS EXCESSO DE ARRECADAÇÃO A 

SER VERIFICADO POR ÍNDICE TÉCNICO  

3.709.465,00 

 

TOTAL

6.060.965,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de outubro de 1984.

 

                                 

NELSON FIORI

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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