LEI Nº 1.579, DE 25 DE OUTUBRO DE 1984
Dispõe sobre concessão de abono de emergência aos servidores da administração pública e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder aos servidores, ativos e inativos abono de emergência conforme tabela descrita no artigo 2º.
Art. 2º O abono de emergência previsto no artigo anterior, será CONCEDIDO de acordo com faixas salariais e da seguinte forma:
A SALARIAL Cr$ | VALOR DO ABONO Cr$ |
Até 97.704 | 110.000 |
De 97.705 a 160.000 | 80.000 |
De 161.000 a 250.000 | 70.000 |
De 251.000 a 450.000 | 60.000 |
Art. 3º O abono de emergência será concedido exclusivamente no mês de outubro de 1984, não incorporando para qualquer efeito legal, o salário ou vencimento do servidor.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentária próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de outubro de 1984.
NELSON FIORI
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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