LEI Nº 1.582, DE 25 DE OUTUBRO DE 1984

 

Dispõe sobre autoriza permuta de área e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º     Fica o poder Executivo autorizado a permutar a área “A" de sua propriedade com a área “B" de propriedade de propriedade de FIRMIANO PACHECO.

 

Art. 2º  As áreas tratadas no artigo 1º serão assim descritas:

 

ÁREA: ‘’A’’

 

PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Caieiras.

 

ÁREA 1.589,35 m²

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Começa no marco M12 localizado na lateral esquerda da S.P -332 Estrada Velha de Campinas no sentido de quem vai de Caieiras para Jundiaí, e segue com rumo NW 77º50'11" por uma distância de 14,83m até o marco M8. Daí- segue com rumo de NW 77º50'11" por uma distância de 41,60 m até o marco M7. Daí segue com rumo de NW 84º00'31" por uma distância de 26,79 m até o marco M6. Daí segue com um rumo de NW 86º59'14" por uma distância de 8,79 m até o marco M5. Daí segue com rumo de NW- 89º06'12“ por uma distância de 9,26 m até o marco M4. Daí segue com rumo de SW 84º39‘37" por uma distância de 30,22 m até o marco M3. Daí segue com um rumo de SW 67º47’07" por uma distância de 13,02 m até o marco M2, confrontando entre os marcos M12 e M2 com o Sistema de Lazer (não invadido). Do marco M2 deflete a esquerda e segue com um rumo de SE 16º34'38" por uma distância de 9,93 m até o marco M18, confrontando, com a Viela ali existente. Daí deflete a esquerda e segue por uma distância de 11,00 m até o marco M11 confrontando neste alinhamento com o lote 1 da quadra 20 de propriedade de Pacheco & Filhos Ltda, e com a Viela existente em projeto Daí deflete a direita, e segue com uma distância de 24,00 m até o marco M16. Daí deflete a direita com uma distância de 46,60 m até o marco M15. Daí deflete a direita e segue com uma distância de 46,00 m até o marco M14, confrontando do marco M17 ao marco m14 com os lotes de nº 10 ao lote nº 1 da quadra 21, de propriedade de Pacheco & Filhos Ltda. Do marco M14, deflete a direita e segue comum rumo de SW 13º14'20" por uma distância de 23,50 m até o marco M9, localizado entre o Sistema de Lazer (área B) lote 1 da quadra 21 e Avenida João Pacheco. Do marco M9 deflete a esquerda com um rumo de SE 76º24'22“por uma distância de 7,44 m até o marco M10, confrontando nesse alinhamento com a Avenida João Pacheco. Do marco M10, deflete em desenvolvimento de curva a esquerda por 14,85m até o marco M11, fazendo esquina entre a Avenida João Pacheco e a S.P. 332 Estrada Velha de Campinas. Do marco M11, segue com rumo de NE 0º26'09" por uma distância de 24,79 m até o marco M12, início desta descrição confrontando neste último alinhamento com a Estrada Velha de Campinas, perfazendo uma área total de 1.589,35 m².

 

ÁREA "B"

 

PROPRIETÁRIO: FIRMIANO PACHECO

 

ÁREA 1.610,00 m²

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: A área B de 1.610,00 m compreende os lotes 8,9,10,11 e 12 da Quadra 7 do loteamento Vila São João e são assim descritos: lote nº 8, com área de 30 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente para a Rua 05. Da frente aos fundos mede de ambos os lados 30,00 metros, em divisa com os lotes nºs 07 e 09. Nos fundos mede 10,00 metros em divisa com o lote nº 14, todos da mesma quadra, encerrando o perímetro descrito. O lote nº 09, com a área de 300,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a Rua 05. Da frente aos fundos mede ambos os lados 30,00 metros em divisa com os lotes nºs 08 e 10. Nos fundos mede 10,00 metros em divisa com os lotes nºs 13 e 14, todos dar mesma quadra, encerrando o perímetro descrito. O lote 10, com a área de 300.00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente para a Rua 05. Da frente aos fundos mede de ambos os lados 30,00 metros, em divisa com os lotes nºs 09 e 11. Nos mede 10,00 metros em divisa com o lote nº 13 todos da mesma quadra, encerrando o perímetro descrito. O lote nº 11, com a área de 300,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente para a Rua 05. Da frente aos fundos mede de ambos os lados 30,00 metros em divisa com os lotes nºs 10 e 12. Nos fundos mede 10,00 metros em divisa com o lote nº 13, todos da mesma quadra, encerrando o perímetro descrito. O lote 12, com a área de 410,00 metros quadrados medindo em um alinhamento de 16,50 metros e em outro alinhamento em curva de concordância mede mais 12,50 m de frente para a Rua 05. Da frente aos fundos de um lado mede 30,00 metros em divisa com o lote nº 11, da mesma quadra e do outro lado mede 28,50 metros em divisa com a Rua 02. Nos fundos mede 0,50 metros em divisa com o lote nº 13, da mesma quadra, encerrando o perímetro descrito.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a permuta autorizada pela presente Lei correrão a cargo do Sr. FIRMIANO PACHECO.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de outubro de 1984.

 

                                 

NELSON FIORI

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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