LEI Nº 1.583, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º     Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um Crédito especial até a importância de Cr$ 6.633.587,20 (Seis milhões, seiscentos e trinta e três mil, quinhentos e oitenta e sete cruzeiros e vinte centavos), destinado a atender as despesas com desapropriações amigáveis.

 

Parágrafo único.  O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

05. 

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

 

03. 

 DIVISÃO DE OBRAS

 

10.58.575.2.21

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.2.0.0. 

 Inversões Financeiras

 

4.2.1.0. 

Aquisições de Imóveis

 6.633.587,20

  

  TOTAL

 6.633.587,20

 

Art. 2º  O valor do crédito especial aberto pelo artigo 1º será coberto com os recursos provenientes das anulações parciais das seguintes verbas orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

05. 

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

 

03. 

DIVISÃO DE OBRAS

 

10.58.575.1.007

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. l

investimentos

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

6.458.246,68

05. 

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

 

04. 

DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS

 

10.60.021.2.003

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

175,340,52

   

TOTAL

6.633.587,20

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de novembro de 1984.

 

 

NELSON FIORI

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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