LEI Nº 1.585, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Dispõe sobre: Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município para o Triênio de 1985-1987.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Os recursos do orçamento plurianual de investimentos para o triênio de 1985-1987, são estimados em Cr$ 14.999.620.000,00 (Quatorze bilhões, novecentos e noventa e nove milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros) e, em igual montante, no mesmo período, os dispêndios.

 

Art. 2º  Os recursos para o financiamento plurianual de investimentos, para o triênio 1985 1987, estão distribuídos na forma do Anexo I, que ê parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º  A Programação das despesas de capital, por função desdobra-se na forma do Anexo II, que integra esta Lei. 

 

Art. 4º  A distribuição dos recursos e dos dispêndios fixados nos artigos 2 e 3, desta Lei poderão ser realocados pelo Poder Executivo, desde que não se alterem os valores totais estabelecidos para cada exercício.

 

Art. 5º  Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1985-1987, recursos provenientes de créditos suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos artigos 79 e 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de novembro de 1984.

 

                                 

NELSON FIORI

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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