LEI Nº 1.587, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1984
Dispõe sobre: Estima à Receita e Fixa a Despesa do Município de Caieiras para o exercício financeiro de 1985.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento geral do Município de Caieiras para o exercício financeiro de 1.985, composto na forma do artigo 62 da Constituição, discriminado pelos anexos desta Lei, estima e fixa a despesa do Município em Cr$ 9.100.000.000,00 (Nove bilhões e cem milhões de cruzeiros)
Art. 2º A receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo o seguinte desdobramento:
RECEITA CORRENTES
| VALOR Cr$ | |
Receita Tributaria | 1.194.500.000 |
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Receita Patrimonial | 200.374.000 |
|
Transferências Correntes | 7.240.626.000 |
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Outras Receitas Correntes.... | 259.800.000 | 8.895.300.000 |
RECEITA DE CAPITAL
| VALOR Cr$ | |
Alienação de Bens | 200.000 |
|
Transferências de Capital | 204.500.000 |
|
|
| 204.700.000 |
| TOTAL DA RECEITA | 9.100.000,000 |
Art. 3º A despesa está fixada com o seguinte desdobramento:
A - POR FUNÇÃO
Legislativa | Cr$ 325.000.000 |
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Administração e Planejamento | Cr$ 2.636.204.000 |
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Educação e Cultura | CR$ 971.106.000 |
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Habitação e Urbanismo | Cr$ 1.571.360.000 |
|
Saúde e Saneamento | Cr$ 183.850.000 |
|
Assistência e Previdência | Cr$ 866.880.000 |
|
Transporte | Cr$ 545.600.000 |
|
Reserva de Contingência | CR$ 2.000.000.000 |
|
|
| Cr$ 9.100.000.000 |
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO |
| Cr$ 9.100.000.000 |
B - POR PROGRAMA
Processo Legislativo | 325.000.000 |
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Administração | Cr$ 2.508.604.000 |
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Admín.Financeira | Cr$ 458.800.000 |
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Ensino de Primeiro Grau | Cr$ 766.874.000 |
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Educação Física e Desportos | Cr$ 65.900.000 |
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Assistência a Educandos | Cr$ 18.000.000 |
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Cultura | Cr$ 30.732.000 |
|
Urbanismo | Cr$ 1.008.310.000 |
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Serviços de Utilidade Pública | Cr$ 563.050.000 |
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Saúde | Cr$ 163.850.000 |
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Saneamento | Cr$ 20.000.000 |
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Assistência | Cr$ 545.160.000 |
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Previdência | Cr$ 197.000.000 |
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Prog. De Form. Patrim | Cr$ 124.720.000 |
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Transporte Rodoviário | Cr$ 304.000.000 |
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Reserva de Contingência | Cr$ 2.000.000.000 | Cr$ 9.100.000.000 |
TOTAL DA DESPESA POR PROGRAMA |
| Cr$ 9.100.000.000 |
C - POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes | Cr$ 3.774.530.000 |
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Despesas de Capital | Cr$ 5.325.470.000 | Cr$ 9.100.000.000 |
TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
| Cr$ 9.100.000.000 |
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1. Nos termos do artigo 7, da Lei Federal nº 4320 de 17/03/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, obedecidas às normas do artigo 43 da mesma Lei.
2. Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de novembro de 1984.
NELSON FIORI
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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