LEI Nº 1.587, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Dispõe sobre: Estima à Receita e Fixa a Despesa do Município de Caieiras para o exercício financeiro de 1985.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   O orçamento geral do Município de Caieiras para o exercício financeiro de 1.985, composto na forma do artigo 62 da Constituição, discriminado pelos anexos desta Lei, estima e fixa a despesa do Município em Cr$ 9.100.000.000,00 (Nove bilhões e cem milhões de cruzeiros)

 

Art. 2º  A receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo o seguinte desdobramento:

 

RECEITA CORRENTES

 

VALOR Cr$

Receita Tributaria

1.194.500.000

 

Receita Patrimonial

200.374.000

 

Transferências Correntes

7.240.626.000

 

Outras Receitas Correntes....

259.800.000      

8.895.300.000

 

RECEITA DE CAPITAL

 

VALOR Cr$

Alienação de Bens

200.000

 

Transferências de Capital

204.500.000      

 

 

 

204.700.000

 

TOTAL DA RECEITA

9.100.000,000

 

Art. 3º  A despesa está fixada com o seguinte desdobramento:

 

A - POR FUNÇÃO

 

Legislativa

Cr$ 325.000.000

 

Administração e Planejamento

Cr$ 2.636.204.000

 

Educação e Cultura

CR$ 971.106.000

 

Habitação e Urbanismo

Cr$ 1.571.360.000

 

Saúde e Saneamento

Cr$ 183.850.000

 

Assistência e Previdência

Cr$ 866.880.000

 

Transporte

Cr$ 545.600.000

 

Reserva de Contingência

CR$ 2.000.000.000

 

 

 

Cr$ 9.100.000.000

TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO

 

 Cr$ 9.100.000.000

 

B - POR PROGRAMA

 

Processo Legislativo

 325.000.000

 

Administração

Cr$ 2.508.604.000

 

Admín.Financeira

Cr$ 458.800.000

 

Ensino de Primeiro Grau

Cr$ 766.874.000

 

Educação Física e Desportos

Cr$ 65.900.000

 

Assistência a Educandos

Cr$ 18.000.000

 

Cultura

Cr$ 30.732.000

 

Urbanismo

Cr$ 1.008.310.000

 

Serviços de Utilidade Pública

Cr$ 563.050.000

 

Saúde

Cr$ 163.850.000

 

Saneamento

Cr$ 20.000.000

 

Assistência

Cr$ 545.160.000

 

Previdência

Cr$ 197.000.000

 

Prog. De Form. Patrim

Cr$ 124.720.000

 

Transporte Rodoviário

Cr$ 304.000.000

 

Reserva de Contingência

Cr$ 2.000.000.000      

Cr$ 9.100.000.000

TOTAL DA DESPESA POR PROGRAMA

 

Cr$ 9.100.000.000

 

- POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

Despesas Correntes

Cr$ 3.774.530.000

 

Despesas de Capital

Cr$ 5.325.470.000      

Cr$ 9.100.000.000

TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

Cr$ 9.100.000.000

 

Art. 4º  O Poder Executivo é autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

 

Art. 5º  Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

1.  Nos termos do artigo 7, da Lei Federal nº 4320 de 17/03/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, obedecidas às normas do artigo 43 da mesma Lei.

 

2.  Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de novembro de 1984.

 

                                 

NELSON FIORI

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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