LEI Nº 1594, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 20.550.000, (vinte milhões e quinhentos e cinquenta mil cruzeiros) destinado a suplementar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01. 

 CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

SECRETARIA E CORPO LEGISLATIVO

 

01.01.001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos

10.000.000

06. 

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

03. 

DIVISÃO DE SAÚDE PÚBLICA

 

13.75.428.2.003

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

 Investimentos

 

4.1.2.0. 

Equip. e Material Permanente

8.550.000

07. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

01. 

RECURSOS SUPERV. PELO DEPTº DE 

ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

03.07.021.2.010

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros serviços e Encargos

2.000,000

  

  TOTAL

20.550.000

 

Art. 2º  O valor do crédito suplementar artigo 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação, parcial do seguinte item Orçamentário:

 

 

Código

Especificação

Valor Cr$

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

02. 

ASSESSORIA DE GABINETE

 

03.07.021.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1. 

Remuneração de Serviços Pessoais

9.560.699

05. 

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

 

04. 

DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS

 

10.60.021.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de custeio

 

3.1.3.0. 

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos

355.116

07. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

01. 

RECURSOS SUPERV. PELO DEPTº DE ADMINISTRAÇÃO 

E FINANÇAS

 

15.82.494.2.011

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.2.0.0. 

Transf. Correntes

 

3.2.5.0. 

 Transf. a Pessoas

 

3.2.5.3. 

Salários Família

 550.000

07. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

01. 

RECURSOS SUPERV. PELO DEPTº DE ADM. E FINANÇAS

 

15.82.495.2.012

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.2.0.0. 

Transf. Correntes

 

3.2.5.0. 

Transf. a Pessoas

 

3.2.5.9. 

Outras Transf. a Pessoas

492.600

07. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

01. 

RECURSOS SUPERV. PELO DEPTº DE ADM. E FINANÇAS

 

10.58.323.2.009

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.9.0. 

 Diversos Investimentos

 

4.1.9.1. 

Sentenças Judiciárias

 218.113

07. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

01. 

RECURSOS SUPERV. PELO DEPTº. DE ADMINISTRAÇÃO

 E FINANÇAS

 

03.08.033.2.017

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.3.0.0. 

Transf. de Capital

 

4.3.5.0. 

Amortização da Dívida Interna

 

4.3.5.1. 

Amortização Dívida Contratada

9.373.472

 

TOTAL

20.550.000

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de novembro de 1984.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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