LEI Nº 1.595, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Dispõe sobre autorização em receber por doação do Governo do Estadual de São Paulo, a importância de Cr$ 8.550.000 (oito milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros) que será utilizada na aquisição de uma ambulância Chevrolet-Caravan/85, novo bem como integralizar o valor do referido veículo em Cr$ 8.550.000 (oito milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros).

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma ambulância Chevrolet-Caravan, ano de fabricação 1.985, novo, que será destinado aos serviços de saúde e transporte de enfermos, ficando para tanto autorizado a celebrar convênio com a SEPS.

 

Art. 2º   O custo total do veículo referido no artigo é na ordem de Cr$ 17.100.000 (Dezessete milhões e cem mil cruzeiros) da qual fica autorizado o Executivo Municipal a receber por doação do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, a importância de Cr$ 8.550.000 (oito mil quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), representando assim a aquisição, no valor de Cr$ 8.550.000 (oito milhões quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), a qual também fica presente Lei, autorizado a integralizar com recursos próprios.

 

Art. 3º  Para pagamento da despesa decorrente da aquisição do referido veículo, o Município se utilizará dos recursos próprios suplementados se necessário e que serão também suplementados com os recursos advindos do Governo de Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, referidos no artigo 2º, desta Lei.

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SAÚDE - SAÚDE E SANEAMENTO Assistência Médico Sanitária.

 

CATEGORIA ECONÔMICA - Equipamentos e Material Permanente.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de novembro de 1984.

 

 

NELSON FIORI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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