LEI Nº 1.596, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a atender Contribuições para despesas de Capital para Corporação Musical Melhoramentos de Caieiras.

 

Parágrafo único.  O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

07. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

01. 

RECURSOS SUPERV. P/ DEPTº DE 

ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

08.48.247.2.022

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.3.0.0. 

Transf. de Capital

 

4.3.3.0. 

Transf. Instituições Privadas

 

4.3.3.2. 

Contribuições para Despesas de Capital

5.000.000

 

TOTAL.

5.000.000

 

Art. 2º  O valor do crédito especial aberto pelo artigo 1º será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado por índice técnico.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1984.

 

                                 

NELSON FIORI

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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