LEI Nº 1.597, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1984
Dispõe sobre autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através do Titular da Pasta da Educação, objetivando o desenvolvimento da Educação Pré-Escolar.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando o desenvolvimento da Educação Pré-Escolar do Município de Caieiras.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1984.
NELSON FIORI
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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