LEI Nº 1.598, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de crédito especial até a importância de Cr$ 28.000.000 (Vinte e oito milhões de cruzeiros), destinados a cobertura dos déficits de manutenção da URCASA - Urbanizadora de Caieiras S/A atividade nº 19 e cobertura dos déficits de investimentos da URCASA - Urbanizadora de Caieiras S/A., atividade nº 20.
Parágrafo único. Os créditos especiais de que trata este artigo serão assim classificados:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
07. | ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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01. | RECURSOS SUPERV. PELO DEPTº DE ADM. E FINANÇAS |
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03.07.021.2.19 |
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3.2.0.0. | Transf. Correntes |
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3.2.1.0. | Transf. Intergovernamentais |
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3.2.1.2. | Subvenções Econômicas | 3.000.000 |
07. | ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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01. | RECURSOS SUPERV. PELO DEPTº E ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS |
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03.07.0212.20 |
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4.3.0.0. | Transf. de Capital |
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4.3.1.0. | Transf. Intergovernamentais |
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4.3.1.2. | Contribuições para Despesas de Capital | 25.000.000 |
| TOTAL | 28.000.000 |
Art. 2º O valor do crédito especial aberto pelo artigo 1º será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado por índice técnico.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1984.
NELSON FIORI
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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