LEI Nº 1.598, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de crédito especial até a importância de Cr$ 28.000.000 (Vinte e oito milhões de cruzeiros), destinados a cobertura dos déficits de manutenção da URCASA - Urbanizadora de Caieiras S/A atividade nº 19 e cobertura dos déficits de investimentos da URCASA - Urbanizadora de Caieiras S/A., atividade nº 20. 

 

Parágrafo único.  Os créditos especiais de que trata este artigo serão assim classificados:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

07. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

01. 

RECURSOS SUPERV. PELO DEPTº DE ADM. E FINANÇAS

 

03.07.021.2.19

 

 

3.2.0.0. 

Transf. Correntes

 

3.2.1.0. 

Transf. Intergovernamentais

 

3.2.1.2. 

Subvenções Econômicas

3.000.000

07. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

01. 

RECURSOS SUPERV. PELO DEPTº E ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS

 

03.07.0212.20

 

 

4.3.0.0. 

Transf. de Capital

 

4.3.1.0. 

Transf. Intergovernamentais

 

4.3.1.2. 

Contribuições para Despesas de Capital

25.000.000

 

 TOTAL

 28.000.000

 

Art. 2º  O valor do crédito especial aberto pelo artigo 1º será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado por índice técnico.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1984.

 

                                 

NELSON FIORI

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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