LEI Nº 1.599, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado abrir na Contadoria Municipal, um Crédito no valor de Cr$ 180.300.000 (cento e oitenta milhões e trezentos mil cruzeiros), destinada a suplementar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

02. 

 GABINETE DO PREFEITO

 

01. 

 GABINETE DO PREFEITO

 

15.81.486.2.006

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos

5.000.000

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

02. 

ASSESSORIA DE GABINETE

 

03.07.021.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

5.600.000

03. 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

02. 

DIVISÃO DE CONTABILIDADE

 

03.08.032.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

 1.500.000

03. 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

03. 

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

 

03.08.030.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

2.400.000

03. 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

04. 

DIVISÃO DE PESSOAL

 

03.07.021.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

1.000.000

03. 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

05. 

DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

 

03.07.021.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

4.500.000

04. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

02. 

ENSINO PRÉ ESCOLAR

 

08.42.190.2.007

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

 Pessoal

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

2.800.000

04. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

02. 

ENSINO PRÉ ESCOLAR

 

08.42.190.2.007

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

5.350.000

04. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

02. 

ENSINO PRÉ ESCOLAR

 

08.42.190.2.007

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente000

5.350.000

04

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

03. 

DIVISÃO DE ESPORTE E TURISMO

 

08.46.228.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

2.600.000

05. 

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

 

02. 

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO

 

10.58.323.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

1.400.000

05. 

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

 

03. 

DIVISÃO DE OBRAS

 

10.58.021.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

16.000.000

05. 

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

 

03. 

DIVISÃO DE OBRAS

 

10.58.575.1.007

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

 Investimentos

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

90.000.000

05. 

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

 

04. 

DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS

 

10.60.021.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

 Pessoal

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

 3.700.000

05. 

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

 

05. 

SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM

 

16.88.534.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

25.000.000

06. 

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

02. 

DIVISÃO DE CRECHES E PARQUES INFANTIS

 

15.81.483.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

 

06. 

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

02. 

DIVISÃO DE SAÚDE PÚBLICA

 

13.75.428.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

 1.200.000

07. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

01. 

RECURSOS SUPERV. PELO DEPTº DE ADMINISTRAÇÃO

 E FINANÇAS

 

15.82.495.2.012

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.2.0.0. 

Transf. Correntes

 

3.2.5.0. 

Transf. a Pessoas

 

3.2.5.1. 

Inativos

1.900.000

07. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

01. 

RECURSOS SUPERV. PELO DEPTº DE ADM. E FINANÇAS

 

15.82.495.2.012

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.2.0.0. 

Transf. Correntes

 

3.2.5.0. 

Transf. a Pessoas

 

3.2.5.2. 

Pensionistas

1.000.000

 

TOTAL

180.300.000

 

Art. 2º  O valor do crédito suplementar aberto pelo artigo 1º será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado por índice técnico.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de novembro de 1984.

 

                                 

NELSON FIORI

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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