LEI Nº 1.601, DE 22 DE JANEIRO DE 1985
Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras, a celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas – DOP, autarquia vinculada à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando a construções da ponte metálica.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas – DOP, Convênio, para efeito da Construção da ponte metálica sobre o córrego que atravessa o loteamento residencial Val Verde, ao cruzamento com a Avenida Paulicéia na ligação do Bairro das Laranjeiras com Morro Grande, Portal das Laranjeiras e Alpes de Caieiras na qual o Departamento participará, fornecendo:
Os estudos preliminares, sondagem do terreno, projeto, telas para os gaviões, quando o local de implantação permitir esse tipo de fundação, estrutura metálica e assistência técnica durante a execução de obra.
Art. 2º A Prefeitura Municipal executará, diretamente, ou através de terceiros, o objeto mencionado nesta Lei, nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado, ficando, portanto, o Departamento isente de qualquer outra colaboração, além da fixada no referido instrumento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de janeiro de 1985.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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