LEI Nº 1.607, DE 1º DE ABRIL DE 1985

 

Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, oriundos do Tesouro Estadual.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I -  Receber, através de  repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido procedentes do TESOURO ESTADUAL, no valor de Cr$ 341.837.000 (trezentos e quarenta e um milhões, oitocentos e trinta e sete mil cruzeiros);

 

II -  Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo o convênio necessário a obtenção dos recursos financeiros previsto no item I deste artigo, bem como acatar as clausulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

 

III – Abrir crédito adicional no valor de Cr$ 341.837.000 (trezentos e quarenta e um milhões, oitocentos e trinta e sete cruzeiros) para fazer face às despesas com a execução do Programa de distribuição gratuita de alimentos à população de baixa renda no Município;

 

IV – VETADO.

 

Parágrafo único.  A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

 

Art. 2º  Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destina-se-ão a:

 

- aquisição de alimentos, panelas, conchas e lenha.

 

Parágrafo único.  VETADO.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 1º de abril de 1985.

 

                                 

NELSON FIORE

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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