LEI Nº 1.608, DE 1º DE ABRIL DE 1985
Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, oriundos do Tesouro Estadual.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de um crédito no valor de CR$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzados), destinado a atender contribuições para despesas de capital para a APM, da EEFG. Capitão Alberto Graf.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
06. | DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO ESPORTES TURISMO |
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01. | DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO ESPORTES TURISMO 1 |
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08.42.168.2.029 |
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4.0.0.0. | Despesas de Capital |
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4.3.0.0. | Transf de Capital |
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4.3.3.0. | Transf a Instituições Privadas |
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4.3.3.2. | Contribuições para despesas de capital | 5.000.000 |
| TOTAL | 5.000.000 |
Art. 2º O valor de crédito especial aberto pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
06. | ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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02. | RESERVA DE CONTIGENCIA |
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99.99.999.2.999 |
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9.0.0.0. | Reserva de Contingência | 5.000.000 |
| TOTAL | 5.000.000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 1º de abril de 1985.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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