LEI Nº 1.608, DE 1º DE ABRIL DE 1985

 

Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, oriundos do Tesouro Estadual.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura de um crédito no valor de CR$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzados), destinado a atender contribuições para despesas de capital para a APM, da EEFG. Capitão Alberto Graf.

 

Parágrafo único.  O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

06. 

DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO ESPORTES TURISMO

 

01. 

DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO ESPORTES TURISMO 1

 

08.42.168.2.029

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.3.0.0. 

Transf de Capital

 

4.3.3.0. 

Transf a Instituições Privadas

 

4.3.3.2. 

Contribuições para despesas de capital

5.000.000

 

 TOTAL

5.000.000

 

Art. 2º  O valor de crédito especial aberto pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

06. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

02. 

RESERVA DE CONTIGENCIA

 

99.99.999.2.999

 

 

9.0.0.0. 

Reserva de Contingência

5.000.000

 

 TOTAL

 5.000.000

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 1º de abril de 1985.

 

                                 

NELSON FIORE

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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