LEI Nº 1.610, DE 12 DE ABRIL DE 1985
Dispõe sobre: Abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abri um crédito no valor de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a suplementar o seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
07. | DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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01. | DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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15.81.483.2.012 |
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3.0.0.0. | Despesas Correntes |
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3.2.0.0. | Transferências Correntes |
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3.2.3.0. | Transf. Inst. Privadas |
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3.2.3.1. | Subvenções Sociais | 5.000.000 |
Art. 2º O valor do crédito suplementar aberto pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
08. | ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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02. | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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99.99.999.2.999 |
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9.0.0.0. | Reserva de Contingência | 5.000.000 |
Art. 3º A verba especificada no artigo 1º destina-se-á à Guarda Mirim Municipal de Caieiras.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de abril de 1985.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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