LEI Nº 1.610, DE 12 DE ABRIL DE 1985

 

Dispõe sobre: Abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abri um crédito no valor de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a suplementar o seguinte item orçamentário:

 

 

Código

Especificação

Valor Cr$

07. 

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

01. 

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

15.81.483.2.012

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.2.0.0. 

 Transferências Correntes

 

3.2.3.0. 

Transf. Inst. Privadas

 

3.2.3.1. 

Subvenções Sociais

5.000.000

 

Art. 2º  O valor do crédito suplementar aberto pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

08. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

02. 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

99.99.999.2.999

 

 

9.0.0.0. 

Reserva de Contingência

 5.000.000

 

Art. 3º  A verba especificada no artigo 1º destina-se-á à Guarda Mirim Municipal de Caieiras.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de abril de 1985.

 

                                 

NELSON FIORE

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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