LEI Nº 1.611, DE 12 DE ABRIL DE 1985
Dispõe sobre: Criação do Serviço de Assistência Judiciaria Gratuita da Câmara Municipal de Caieiras.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Serviço de Assistência Gratuita da Câmara Municipal de Caieiras, subordinado ao Gabinete do Presidente, e será prestada pelo Assessor Jurídico da Câmara Municipal.
Art. 2º O Serviço de Assistência Judiciária Gratuita tem como finalidade atender às pessoas residentes no Município, comprovadamente carentes de recursos, que tem problemas de ordem judiciária, a serem dirimidos junto ao Foro da Comarca de Franco da Rocha.
Art. 3º As pessoas a serem atendidas pelo Serviço de Assistência Judiciária Gratuita, deverão ser encaminhadas pelos senhores Vereadores, que verificarão as duas reais condições econômicas e o tipo de problema a ser resolvido.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de abril de 1985.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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