LEI Nº 1.612, DE 12 DE ABRIL DE 1985

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura, de um crédito especial até a importância de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a atender contribuições para despesa de capital, para a Corporação Musical Melhoramentos de Caieiras. 

 

Parágrafo único.  O Crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

06. 

DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO ESPORTES TURISMO

 

01. 

DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO ESPORTES TURISMO DE. 1

 

08.42.188.2.028

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.3.0.0. 

Transferência de Capital

 

4.3.3.0. 

Transf. à Instituição Privadas

 

4.3.3.2. 

Contribuição para despesas de capital

5.000.000

   

   TOTAL

5.000.000

 

Art. 2º  O valor do crédito especial aberto pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária.

 

Código

Especificação

Valor Cr$

08. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

01. 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

99.99.999.2.999

 

 

9.0.0.0. 

Reserva de Contingência

 5.000.000

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de abril de 1985.

 

                                 

NELSON FIORE

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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