LEI Nº 1.614, DE 19 DE ABRIL DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de um créditos no valor de Cr$ 12.000.000 (Doze milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com viagens de entidades, eventos culturais e outros serviços e encargos.
Parágrafo Único. O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
06. | DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO ESPORTES TURISMO |
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01. | DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO ESPORTES TURISMO |
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08.42.247.2.031 |
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3.0.0.0. | Despesas Correntes |
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3.1.0.0. | Despesas de Custeio |
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3.1.3.0. | Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2. | Outros Serviços e Encargos | 12.000.000 |
| TOTAL | 12.000.000 |
Art. 2º O valor de crédito especial aberto pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
01. | ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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01. | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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99.99.999.2.999 |
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9.0.0.0. | Reserva de Contingência | 12.000.000 |
| TOTAL. | 12.000.000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de abril de 1985.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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