LEI Nº 1.615, DE 23 DE ABRIL DE 1985

 

Dispõe sobre outorga de concessão de Direito Real de uso de terreno à Sociedade Amigos do Bairro “Nova Caieiras” e dá outras providências.

 

O DOUTOR MILTON VALBUZA SILVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, FAZ SABER que a Câmara Aprovou e ele, nos termos do Artigo 30, §§ 2º e 5º, do Decreto lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, PROMULGA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de Direito Real de Uso de terreno, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a Sociedade Amigos do Bairro "Nova Caieiras" a área que vem sendo recebida da Companhia Melhoramentos de São Paulo - Urbanização Ltda., para sistema de lazer, descrita no Artigo 2º desta Lei, ficando assim dispensada a concorrência pública, nos termos do Artigo 63, inciso II, § 1º, da Lei Orgânica dos Municípios.

 

Art. 2º  A área a ser cedida em Direito Real de Uso fica desafetada do uso comum do povo, neste Município de Caieiras, com as seguintes divisas e confrontações:

 

ÁREA: 4.418,50 m² (quatro mil, quatrocentos e dezoito metros e Cinquenta centímetros quadrados).

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Mede 84 (oitenta e quatro) metros em Linha reta, com frente para a Rua 33 (trinta e três), 14,14 m (quatorze metros e quatorze centímetros) em curva, perfazendo esquina com as Ruas 33 (trinta e três) e 26 (vinte e seis); 26,00 m (vinte e seis metros) em linha reta com frente para a rua 26 (vinte e seis); 14,14 m (quatorze metros e quatorze centímetros) em curva perfazendo esquina com as Ruas 26 (vinte e seis) e 34 (trinta e quatro) 84,00m (oitenta e quatro metros) em linha reta com frente para a rua 34:(trinta e quatro); 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros em curva perfazendo esquina com as Ruas 34 (trinta e quatro) e 09 (nove) 26,00 m (vinte e seis metros) em linha reta com frente para a rua 09 (nove) e finalmente 14,14 m (quatorze metros e quatorze centímetros) em curva perfazendo esquina com as ruas 09 (nove) e 33 (trinta e três) perfazendo uma área total de 4.418,50 m² (quatro mil, quatrocentos e dezoito metros e cinquenta centímetros quadrados), conforme cópia anexa da planta que delimita a área - descrita neste Artigo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º  Fica a Sociedade Amigos do Bairro "Nova Caieiras" obrigada a, no prazo de 05 (cinco) anos, concluir as obras a serem executadas conforme plantas que serão submetidas à apreciação do Departamento de Engenharia da Prefeitura do Município de Caieiras, para a devida aprovação, nos termos das normas e parâmetros vigentes nesta Municipalidade. 

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, em 23 de abril de 1985.

 

                                 

Dr.  MILTON VALBUZA SILVEIRA

 Presidente

 

 

Publicada e registrada nesta mesma data na secretaria da Câmara Municipal de Caieiras.

 

 

EDISON LUIZ BROLLO

Dir. Administrativo

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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