LEI Nº 1.619, DE 10 DE JUNHO DE 1985

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura de um crédito especial até a importância de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com desapropriações amigáveis a se realizarem no exercício de 1.985.

 

Parágrafo único.  O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

08. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

01. 

RECURSOS SUPERV. PELO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

10.58.323.1.018

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.2.0.0. 

Inversões financeiras

 

4.2.1.0. 

Aquisições de Imóveis

 100.000.000

 

TOTAL

100.000.000

 

Art. 2º  O valor de crédito especial aberto pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

08. 

 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

01. 

RECURSOS SUPERV. PELO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

10.58.323.1.012

 

 

4.0.0.0. 

 Despesas de Capital

 

4.1.0.0. I

Investimentos

 

4.1.9.0. 

Divs. Investimentos

 

4.1.9.1. 

Sentenças Judiciárias

100.000.000

 

Total

100.000.000

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de junho de 1985.

 

                                 

NELSON FIORE

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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