LEI Nº 1.619, DE 10 DE JUNHO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de um crédito especial até a importância de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com desapropriações amigáveis a se realizarem no exercício de 1.985.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
08. | ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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01. | RECURSOS SUPERV. PELO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
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10.58.323.1.018 |
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4.0.0.0. | Despesas de Capital |
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4.2.0.0. | Inversões financeiras |
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4.2.1.0. | Aquisições de Imóveis | 100.000.000 |
| TOTAL | 100.000.000 |
Art. 2º O valor de crédito especial aberto pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
08. | ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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01. | RECURSOS SUPERV. PELO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
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10.58.323.1.012 |
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4.0.0.0. | Despesas de Capital |
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4.1.0.0. I | Investimentos |
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4.1.9.0. | Divs. Investimentos |
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4.1.9.1. | Sentenças Judiciárias | 100.000.000 |
| Total | 100.000.000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de junho de 1985.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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