LEI Nº 1.621, DE 10 DE JUNHO DE 1985

 

Dispõe sobre: Autoriza a celebração de Convênio com a Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL, para cooperação mutua com vistas à aquisição de gêneros alimentícios destinados às crianças atendidas nos núcleos de Educação Pré- Escolar, de acordo com a minuta de convênio anexa, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de junho de 1985.

 

                                 

NELSON FIORE

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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