LEI Nº 1.622, DE 10 DE JUNHO DE 1985

 

Dispõe sobre: Autoriza a celebração de Convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo-CONESP.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a CONESP - Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo, objetivando a execução, mediante mutua colaboração dos sérvios de manutenção dos prédios onde funcionam escolas estaduais de primeiro e segundo graus, da rede escolar, situadas no Município de Caieiras, de acordo com as especificações e normas da CONESP e demais elementos constantes do Processo CONESP nº 50/ 0434/ 5 /30 e minuta do convênio, em anexo que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de junho de 1985.

 

                                 

NELSON FIORE

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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