LEI Nº 1.623, DE 10 DE JUNHO DE 1985
Dispõe sobre: Concessão de Abono aos Servidores da Câmara Municipal de Caieiras.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários da Câmara Municipal de Caieiras, extensivo aos inativos, um abono de 15% (quinze por cento) sobre os vencimentos dos meses de maio e junho de 1985.
Art. 2º O abono de que trata o artigo anterior será absorvido por ocasião do reajuste semestral a ser concedido a partir de 1º de Julho de 1985.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de junho de 1985.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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