LEI Nº 1.630, DE 22 DE JULHO DE 1985

 

Dispõe sobre Reajuste dos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Caieiras e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica concedido o reajuste de 90% (noventa por cento) sobre os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Caieiras, extensivo aos inativos, a partir de 19 de julho de 1.985, ficando fazendo parte integrante desta a Tabela de Referências.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de julho de 1985.

 

                                 

NELSON FIORE

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativo.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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