LEI Nº 1.631, DE 15 DE AGOSTO DE 1985

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura de um crédito especial até a importância de Cr$ 36.000.000 (trinta e seis milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com viagens de entidades.

 

Parágrafo único.  O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

06. 

DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO ESPORTES TURISMO

 

01. 

DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO ESPORTES TURISMO

 

08.42.247.2.034

 

 

3.0.0.0. 

 Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

 Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos

36.000.000

 

Art. 2º  O valor do crédito especial aberto pelo artigo 19 será coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

05. 

DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

01. 

DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS - DO.3

 

10.60.326.1.005

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

 36.000.000

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de agosto de 1985.

 

                                 

NELSON FIORE

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativo.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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