LEI Nº 1.632, DE 15 DE AGOSTO DE 1985

 

Dispõe sobre doação de terreno ao Estado para construção de Centro de Saúde, localizado no Jardim Vera Tereza, neste Município de Caieiras.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a Fazenda Estado, mediante doação, o terreno de propriedade deste Município, localizado próximo ao Km. 39 da Estrada Velha de Campinas, no Jardim Vera Tereza, com área de 2.370,33 m², com as seguintes características, divisas e confrontações:

 

"Começa no marco M1, localizado na lateral da Estrada Velha de Campinas, a 15,00 metros do eixo no cruzamento com a linha de divisa entre a área a ser descrita e terras da Prefeitura Municipal de Caieiras. Daí segue pela lateral da citada Estrada a 15,00 metros de seu eixo, com rumo de 16º45'05" NW e distância de 24,00 metros, até o marco M2. Daí deflete à direita com rumo de 50º15'10" NE e segue em reta com distância de 51,42 metros, confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Caieiras, até o marco M3, localizado na lateral do Córrego dos Abreus, divisa entre os Municípios de Caieiras e Franco da Rocha. Daí deflete à direita e segue à jusante pelo referido córrego, com uma distância de 51,42 metros, confrontando com terras da Dow Química S.A., até o marco M4. Daí deflete a direita com rumo de 73º39'30" SW e segue em reta com distância de 60,97 metros, confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Caieiras, até o marco M1, início desta descrição perimétrica, perfazendo a área de 2.370,33 m²."

 

Art. 2º  O terreno descrito no artigo 1º destina-se à construção de Centro de Saúde, localizado no Jardim Vera Tereza, neste Município de Caieiras.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de agosto de 1985.

 

                                 

NELSON FIORE

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativo.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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