LEI Nº 1.633, DE 19 DE AGOSTO DE 1985
Dispõe sobre: Alteração de denominação de Via Pública e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a denominação da Rua Manoel Ruiz, localizada entre as Ruas Uruguai e Bolívia, Jardim Santo Antônio, neste município, para RUA GUADALAJARA.
Parágrafo único. A atual Rua 35, da Quadra R, Etapa II do loteamento Nova Caieiras, passa a denominar-se Rua MANOEL RUIZ. (Redação Revogada pela Lei nº 1.655/1985)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das verbas próprias orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de agosto de 1985.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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