LEI Nº 1.637, DE 30 DE AGOSTO DE 1985

 

Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a doar materiais e equipamentos considerados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Município de Caieiras.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º     Fica a Prefeitura do Município de Caieiras autorizada a doar ao Fundo Social de Solidariedade do Município de Caieiras, os materiais e equipamentos considerados inservíveis, bem como aqueles apreendidos pela Administração, através de Auto de Apreensão.

 

Art. 2º  A doação de que trata o artigo anterior, será sempre precedida de Laudo de Avaliação de Comissão instituída - para tal fim e realizada através de Decreto do Executivo.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de agosto de 1985.

 

                                 

NELSON FIORE

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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