LEI Nº 1.638, DE 30 DE AGOSTO DE 1985
Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo recursos financeiros a fundo perdido oriundos do Programa de Mobilização Energética.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do P.M.E; Programa de Mobilização Energética, no valor de Cr$ 770.000.000 (Setecentos e setenta milhões de cruzeiros).
II - Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo o convênio necessário a obtenção dos recursos financeiros previstos no item I deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
III - Abrir crédito adicional especial no valor de Cr$ 770.000.000 (setecentos e setenta milhões de cruzeiros) para fazer face as despesas com a execução da obra prevista no Programa de Mobilização Energética.
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no Artigo anterior destinar-se-ão às obras de pavimentação da Avenida Dr. Olindo Dártora, no Município de Caieiras.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de agosto de 1985.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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