LEI Nº 1.639, DE 30 DE AGOSTO DE 1985

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através do Titular da Pasta da Educação, objetivando o desenvolvimento do projeto de descentralização do atendimento a Pré-Escola.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação, objetivando o desenvolvimento do Projeto de Descentralização do atendimento à Pré-Escola.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de agosto de 1985.

 

                                 

NELSON FIORE

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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