LEI Nº 1.640, DE 30 DE AGOSTO DE 1985

 

Dispõe sobre: autorização para participação em convênio com a CONESP.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  O Executivo Municipal fica autorizado a participar de convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, com a finalidade de execução de Obras Escolares no Município.

 

Parágrafo único.  O instrumento do Convênio, assinado nos termos do Anexo I, passa a fazer parte integrante desta Lei. 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de agosto de 1985.

 

                                 

NELSON FIORE

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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