LEI Nº 1.645, DE 18 DE SETEMBRO DE 1985
Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir da TELESP-Telecomunicações de São Paulo S.A., ramal de energia situado no Bairro do Morro Grande e a conceder isenção.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da TELESP – Telecomunicações de São Paulo S.A., o ramal de energia situado no Bairro do Morro Grande que atualmente serve o deposito da mencionada empresa.
Art. 2º A presente compra é autorizada para que possa estender a rede de energia elétrica ao loteamento denominado Jardim San Diego, neste Município.
Art. 3º O valor da presente aquisição fica estipulado em Cr$ 10.000,00 (Dez milhões de cruzeiros), a serem pagos no ato da assinatura de venda do ramal de energia, sendo que referido valor será reajustado mensalmente caso a transação ocorra após 30 de setembro de 1985.
Art. 4º Fica concedida à TELESP – Telecomunicações de São Paulo S.A., pelo prazo de 10 (dez) anos, isenção dos tributos incidentes sobre os imóveis de sua propriedade, localizado a:
1. Av. Dr. Olindo Dártora s/nº (Sitio São João);
2. Rua Ambrosina do Carmo Buonaguide nº 85;
3. Av. Dr. Olindo Dártora nº 111 – Jardim Santo Antônio. (Redação suprimida pela Lei nº 2.323/1993)
Art. 5º As despesas com a presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de setembro de 1985.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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