LEI Nº 1.649, DE 24 DE OUTUBRO DE 1985
Dispõe sobre: autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a celebrar Convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicos – DOP, autarquia do estado de São Paulo, objetivando o recebimento de colaboração para reconstrução de viaduto.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas-DOP , Convênio para efeito de reconstrução de Viaduto sobre a Rede Ferroviária Federal S.A. visando a segurança aos Pedestres.
Art. 2º Por força do referido Convenio, o Departamento de Edifícios e Obras Públicas DOP, repassara a Prefeitura a quantia de Cr$ 8.000.000 (oito milhões de cruzeiros).
Art. 3º A Prefeitura Municipal executara diretamente ou através de terceiros a referida obra, nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado para a execução do objeto mencionado nesta Lei, portanto, ficando Departamento isento de quaisquer ou trás colaborações, além da estabelecida no referido Convênio, para a execução e conclusão do objeto em apreço.
Art. 4º Para cumprimento da presente Lei, fica aberto um Crédito especial de Cr$ 8.000.000 (oito milhões de cruzeiros)
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de outubro de 1985.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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