LEI Nº 1.650, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Dispõe sobre: autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a celebrar Convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicos – DOP, autarquia do estado de São Paulo, objetivando o recebimento de colaboração para reconstrução de viaduto.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, um crédito no valor de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a suplementar o seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

06. 

DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO ESPORTES TURISMO

 

01. 

DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO ESPORTES TURISMO 

 

08.45.188.2.012

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.2.0.0. 

Transf. Inst. Privada

 

3.2.3.1. 

Subvenções Sociais

 5.000.000

 

Art. 2º  O valor de crédito suplementar aberto pelo artigo 1º será coberto como recurso da anulação parcial do seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

05. 

DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

01. 

DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS - DO.3

 

08.42.190.1.009

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

5.000.000

 

TOTAL

 5.000.000

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de novembro de 1985.

 

                                 

NELSON FIORE

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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