LEI Nº 1.650, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre: autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a celebrar Convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicos – DOP, autarquia do estado de São Paulo, objetivando o recebimento de colaboração para reconstrução de viaduto.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, um crédito no valor de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a suplementar o seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
06. | DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO ESPORTES TURISMO |
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01. | DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO ESPORTES TURISMO |
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08.45.188.2.012 |
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3.0.0.0. | Despesas Correntes |
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3.2.0.0. | Transf. Inst. Privada |
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3.2.3.1. | Subvenções Sociais | 5.000.000 |
Art. 2º O valor de crédito suplementar aberto pelo artigo 1º será coberto como recurso da anulação parcial do seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
05. | DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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01. | DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS - DO.3 |
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08.42.190.1.009 |
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4.0.0.0. | Despesas de Capital |
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4.1.0.0. | Investimentos |
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4.1.1.0. | Obras e Instalações | 5.000.000 |
| TOTAL | 5.000.000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de novembro de 1985.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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