LEI Nº 1.652, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Dispõe sobre: abertura de crédito suplementar e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no valor de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), destinado a suplementar o seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CORPO LEGISLATIVO E SECRETARIA

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

 Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serviços de Terceiro e Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos

10.000.000

 

Art. 2º  O valor do Crédito Suplementar aberto pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

05. 

DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

01. 

DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS - DO.3

 

08.42.190.1.009

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

10.000.000

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de novembro de 1985.

 

                                 

NELSON FIORE

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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