LEI Nº 1.652, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre: abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no valor de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), destinado a suplementar o seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
01. | CÂMARA MUNICIPAL |
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01. | CORPO LEGISLATIVO E SECRETARIA |
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3.0.0.0. | Despesas Correntes |
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3.1.0.0. | Despesas de Custeio |
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3.1.3.0. | Serviços de Terceiro e Encargos |
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3.1.3.2. | Outros Serviços e Encargos | 10.000.000 |
Art. 2º O valor do Crédito Suplementar aberto pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
05. | DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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01. | DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS - DO.3 |
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08.42.190.1.009 |
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4.0.0.0. | Despesas de Capital |
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4.1.0.0. | Investimentos |
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4.1.1.0. | Obras e Instalações | 10.000.000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de novembro de 1985.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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