LEI Nº 1.656, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar. 

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito no valor de Cr$ 918.000.000 (Novecentos e dezoito milhões de cruzeiros), destinado a suplementar os seguintes itens orçamentários: 

 

Código

Especificação

Valor em Cr$

01.

CÂMARA MUNICIPAL

 

01.

CORPO LEGISLATIVO E SECRETÁRIA

 

01.01.001.2.001

 

 

3.0.0.0.

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2.

Outros Serviços e Encargos

10.000.000

 

 

 

02.

GABINETE DO PREFEITO

 

01.

GABINETE DO PREFEITO – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

 

 

 

 

15.81.486.2.005

 

 

3.0.0.0.

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2.

Outros Serviços e Encargos

55.000.000

 

 

 

04.

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

01.

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS – DF. 1

 

03.08.030.2.007

 

 

3.0.0.0.

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2.

Outros Serviços e Encargos

145.000.000

 

 

 

05.

DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

01.

DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS – DO. 5

 

16.07.021.2.010

 

 

3.0.0.0.

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.

Material de Consumo

150.000.000

 

 

 

05.

DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

01.

DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS – DO. 3

 

10.60.327.1.011

 

 

4.0.0.0.

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.

Investimentos

 

4.1.1.0.

Obras e Instalações

75.000.000

 

 

 

06.

DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO ESPORTES TURISMO

 

01.

DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO ESPORTES TURISMO – DE. 1

 

 

 

 

08.42.188.2.011

 

 

 

 

 

3.0.0.0.

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.

Material de Consumo

60.000.000

06.

DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO ESPORTES TURISMO

 

01.

DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO ESPORTES TURISMO – DE. 1

 

08.42.188.2.013

 

 

3.0.0.0.

Despesas Correntes

 

3.2.0.0.

Transferências Correntes

 

3.2.3.0.

Transferências Inst. Privadas

 

3.2.3.1.

Subvenções Sociais

3.000.000

 

 

 

08.

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

01.

RECURSOS SUPERV. P/ DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

10.58.323.1.012

 

 

4.0.0.0.

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.

Investimentos

 

4.1.9.0.

Divs. Investimentos

 

4.1.9.1.

Sentenças Judiciárias

420.000.000

 

TOTAL

918.000.000

 

Art. 2°  O valor do crédito suplementar aberto pelo artigo 1° será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial e total dos seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor em Cr$

05.

DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

01.

DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS – DO. 3

 

03.07.025.1.004

 

 

4.0.0.0.

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.

Investimentos

 

4.1.1.0.

Obras e Instalações

83.700.000

 

 

 

05.

DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

01.

DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS – DO 3

 

 

 

 

08.42.190.1.009

 

 

4.0.0.0.

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.

Investimentos

 

4.1.1.0.

Obras e Instalações

5.000.000

 

 

 

05.

DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

01.

DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS – DO.3 

 

 

 

 

08.46.224.1.006

 

 

4.0.0.0.

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.

Investimentos

 

4.1.1.0.

Obras e Instalações 

50.000.000

 

 

 

05.

DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

01.

DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS – DO. 3

 

10.58.575.1.003

 

 

4.0.0.0.

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.

Investimentos

 

4.1.1.0.

Obras e Instalações

300.000.000

 

 

 

05.

DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

01.

DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS – DO. 3

 

13.75.428.1.007

 

 

4.0.0.0.

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.

Investimentos

 

4.1.1.0.

Obras e Instalações

15.600.000

 

 

 

05.

DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

01.

DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS – DO. 3

 

13.76.448.1.010

 

 

4.0.0.0.

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.

Investimentos 

 

4.1.1.0.

Obras e Instalações

10.000.000

 

 

 

05.

DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

01.

DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS – DO. 3

 

 

 

 

15.81.483.1.008

 

 

4.0.0.0.

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.

Investimentos 

 

4.1.1.0.

Obras e Instalações

56.700.000

 

 

 

05.

DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

01.

DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS – DO. 3

 

16.88.534.1.003

 

 

4.0.0.0.

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.

Investimentos

 

4.1.1.0.

Obras e Instalações

12.000.000

 

 

 

08.

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

01.

RECURSOS SUPERV P/ DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

 

 

 

03.07.031.2.024

 

 

3.0.0.0.

Despesas Correntes

 

3.2.0.0.

Transf. Correntes

 

3.2.1.0.

Transf. Intragovernamentais 

 

3.2.1.2.

Subvenções Econômicas 

123.000.000

 

 

 

08.

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

01.

RECURSOS SUPERV. P/ DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

03.07.031.2.024

 

 

4.0.0.0.

Despesas de Capital

 

4.3.0.0.

Transf. Capital

 

4.3.1.0.

Transf. Intragovernamentais

 

4.3.1.2.

 

Contrib. Despesas de Capital 

63.000.000

 

TOTAL

719.000.000

 

Anulação parcial do Crédito Especial aprovado pelo Decreto n° 2475, de 10 de junho de 1985. 

 

Código

Especificação

Valor em Cr$

08.

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

01.

RECURSOS SUPERV. P/ DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

10.58.323.1.018

 

 

4.0.0.0.

Despesas de Capital

 

4.2.0.0.

Inversões Financeiras

 

4.2.1.0.

Aquisições Imóveis

94.100.000

 

 

 

Excesso de Arrecadação a ser verificado por índice técnico

 

 

104.900.000

 

TOTAL

918.000.000

 

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1985.

 

                                 

NELSON FIORE

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor