LEI Nº 1.657, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Dispõe sobre: Autoriza a celebração do Convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social, para Manutenção de Creches, nos Bairros de nosso Município.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º   Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, para manutenção de creches Municipais abaixo identificadas:

 

a) Creche Municipal Vovó Maria Paula Av. Presidente Kennedy nº 117 - Bairro Cresciúma;

 

b) Creche Municipal Vovó Maria Clara Rua Juscelino K. de Oliveira nº 262 - Jardim Monte Alegre

 

c) Creche Municipal Vovó Rosaria Rua Cajamar s/nº - Bairro do Serpa

 

d) Creche Municipal Vovó Luzia Pesenti Rua Luiz Remédio nº 2 - Vila Rosina

 

e) Creche Municipal Vovó Arminda Rua Gonçalves Magalhães nº 76 - Laranjeiras

 

f) Creche Municipal Vovó Pica-Pau Rua Gonçalves Magalhães s/nº - Laranjeiras

 

Art. 2º  As creches de que trata o Artigo anterior são próprio Municipal e destinam-se exclusivamente ao atendimento de população carente em faixa etária própria.

 

Art. 3º  Para fazer frente às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Credito especial até o valor de Cr$ 67.500.000 (Sessenta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) pelo prazo de 5 meses, a ser coberto com recursos oriundos de repasse financeiro a ser efetuado com fundamento previsto nesta Lei.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1985.

 

                                 

NELSON FIORE

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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