LEI Nº 1.658, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município para o Triênio de 1986-1988 e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município, para o Triênio de 1986/1988, no qual as Receitas e Despesas de Capital atingem o valor de Cr$ 317.456.000.000 (trezentos e dezessete bilhões e quatrocentos e cinquenta e seis milhões de cruzeiros).
Art. 2º As Receitas previstas e as Despesas fixadas para cada exercício constam nos anexos I e II a esta Lei.
Art. 3º As despesas fixadas nos anexos a esta Lei, ficarão automaticamente alteradas pelos critérios adicionais abertos em cada exercício, quando criarem, suplementarem ou reduzirem dotações para gastos de capital.
Art. 4º Esta Lei vigorará de 19 de janeiro de 1986 a 31 de dezembro de 1988.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1985.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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