LEI Nº 1.661, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre a concessão de abono de emergência aos servidores da Administração Pública e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder aos servidores, ativos e inativos, abono de emergência, conforme tabela descrita no artigo 2º.
Art. 2º O abono de emergência previsto no artigo anterior, será concedido de acordo com faixas salariais e da Seguinte forma:
FAIXA SALARIAL | VALOR DO ABONO |
Até Cr$ 1.000.000 | Cr$ 300.000 |
De Cr$ 1.000.000 até Cr$ 1.100.000 | Cr$ 250.000 |
De Cr$ 1.100.000 acima | Cr$ 200.000 |
Art. 3º O abono de emergência será concedido exclusivamente no mês de dezembro de 1.985, não incorporando para qualquer efeito legal, o salário ou vencimento do servidor.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de novembro de 1985.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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