LEI Nº 1.663, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre Fixação de tarifa de coletivos e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecido o valor de Cr$ 1.300 (hum mil e trezentos cruzeiros) para a tarifa de transportes coletivos no município de Caieiras.
Art. 2º A revisão da tarefa de que trata o artigo 1º será feita quando ocorrer reajuste na tarifa de Cia. Municipal de Transporte Coletivos – CMTC, na Capital de São Paulo, através de Lei de autoridade da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de dezembro de 1985.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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