LEI Nº 1.665, DE 22 DE JANEIRO DE 1986

 

Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Caieiras e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica concedido o reajuste de 80% (oitenta por cento) sobre os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Caieiras, extensivo aos inativos, a partir de 1º de janeiro de 1986, ficando fazendo parte integrante desta Lei a Tabela de Referências e Vencimentos.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de janeiro de 1986.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

 

TABELA DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS

 

SITUAÇÃO ANTIGA

VALOR Cr$

SITUAÇÃO NOVA

VALOR Cr$

A

334.147

A

601.465

B

367.561

B

661.610

C

414.343

C

745.817

D

467.807

D

842.053

E

507.904

E

914.227

F

537.309

F

967.156

G

614.831

G

1.106.696

H

768.539

H

1.383.370

I

865.441

I

1.557.794

J

952.985

J

1.715.373

L

1.048.555

L

1.887.399

M

1.102.686

M

1.984.835

N

1.153.477

N

2.076.259

O

1.436.833

O

2.586.29

P

1.537.077

P

2.766.73

1.704.152

Q

3.067.47

R

1.837.811

R

3.308.06

S

2.004.886

S

3.608.79

T

2.138.545

T

3.849.38

U

2.272.202

U

4.089.964

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

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