LEI Nº 1.666, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.
O DOUTOR MILTON VALBUZA SILVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, faz saber que a Câmara aprovou e ele, nos termos do Artigo 30, §§ 3º e 5º, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de um crédito especial até a importância de Cr$ 491.075.107 (quatrocentos e noventa e um milhões, setenta e cinco mil e cento e sete cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes da Resolução nº 335/85, de 30 de dezembro de 1985.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo, será assim classificado:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
01.01.001.2.017 |
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3.0.0.0. | Despesas Correntes |
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3.1.0.0. | Despesas de Custeio |
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3.1.9.0. | Diversas Despesas de Custeio |
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3.1.9.2. | Despesas de Exercícios Anteriores | 491.075.107 |
Art. 2º O valor do crédito especial aberto pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
01.01.001.2.001 |
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3.0.0.0. | Despesas Correntes |
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3.1.0.0. | Despesas de Custeio |
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3.1.1.0. | Pessoal |
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3.1.1.1. | Pessoal Civil | 491.075.107 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caieiras, 02 de janeiro de 1986.
DR. MILTON VALBUZA SILVEIRA
Presidente
Registrada nesta mesma data na Secretaria da Câmara, sendo cópia enviada para publicação em órgão de imprensa local.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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