LEI Nº 1.668, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1986
(Revogada pela Lei n° 1679 de 11/04/1986.)
Dispõe sobre doação de área à CONESP para construção de uma escola no Jardim dos Eucalíptos.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo a doar a CONESP área de 6.079,23 m², conforme memorial descritivo abaixo:
OBJETO: Descrição perimétrica de área, qualificada como uso Institucional, sem benfeitorias, para fins de doação para construção de Escola.
SITUAÇÃO: Localiza-se a Rua Ibiúna, no loteamento Jardim dos Eucaliptos, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 6.079,23 m².
PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Caieiras.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: “Começa no marco M8, localizado na lateral da Rua Ibiúna, a aproximadamente 75,00m, do cruzamento com a Rua Itapetininga. Daí, segue pela lateral da Rua Ibiúna, em reta, com rumo de 62º06’13" NW e distância de 38,16 m, até o marco M2. Daí deflete a esquerda e segue em reta, ainda pela lateral da Rua Ibiúna, com mimo de 67º09'47"NW e distância de 47,03m, até o marco M3. Daí deflete à direita com rumo de 20º53‘47” NE e segue em reta com distância de 69,33m, confrontando com a Viela 8, até o marco M4. Daí deflete à direita com rumo de 69º06'13”SE e segue em reta com distância de 85,00m, confrontando com a Viela 7, até o marco M7. Daí deflete a direita com rumo de 20º53‘47"SW e segue em reta com distância de 75,58m², confrontando com o remanescente da área de uso Institucional de propriedade da Prefeitura do Município de Caieiras, até o marco M8, início desta descrição perimétrica, perfazendo a área de 6.079,23 m².”
Art. 2º A doação prevista no artigo 1º destina-se a constituição de uma escola para o Bairro Jardim dos Eucaliptos.
Art. 3º As despesas com a presente Lei correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de fevereiro de 1986.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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