LEI Nº 1.669, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1986

 

Dispõe sobre autoriza o Poder Executivo a assinar Termo Aditivo ao Convênio SEP nº 000022/85, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Termo Aditivo ao Convênio SEP nº 000022/85, no valor de Cr$ 1.500.000.000 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), para conclusão da obra de pavimentação do 2º trecho da Avenida Dr. Olindo Dártora, neste Município de Caieiras.

 

Art. 2º  Fica aberto um crédito especial no valor de Cr$ 1.500.000.000 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) para fazer face às despesas com a execução da obra prevista.

 

Parágrafo único.  A cobertura do crédito autorizado será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de fevereiro de 1986.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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