LEI Nº 1.670, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1986

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica autorizada a abertura de um crédito especial até a importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com saneamento em geral, no Município de Caieiras.

 

Parágrafo único.  O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

07. 

DEPTO. SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

07. 

DEPTO. SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

1376448.1.016

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.1.0 

Obras e Instalações

400.000,00

 

Art. 2º  O valor do crédito especial aberto pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial do seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

05. 

DEPTO. OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

05. 

DEPTO. OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

1058323.1.012

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.1.0 

Obras e Instalações

400.000.000

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de fevereiro de 1986.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor