LEI Nº 1.670, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de um crédito especial até a importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com saneamento em geral, no Município de Caieiras.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
07. | DEPTO. SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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07. | DEPTO. SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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1376448.1.016 |
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4.0.0.0. | Despesas de Capital |
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4.1.0.0. | Investimentos |
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4.1.1.0 | Obras e Instalações | 400.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito especial aberto pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial do seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
05. | DEPTO. OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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05. | DEPTO. OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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1058323.1.012 |
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4.0.0.0. | Despesas de Capital |
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4.1.0.0. | Investimentos |
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4.1.1.0 | Obras e Instalações | 400.000.000 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de fevereiro de 1986.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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