LEI Nº 1.673, DE 17 DE MARÇO DE 1986

 

Dispõe sobre permuta de áreas.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica o Poder Executivo autorizado a permutar área de sua propriedade, com 251 m², localizada à Rua João Dártora, Jardim São Francisco, com área de propriedade da Igreja Presbiteriana de Caieiras, com área de 300 m², localizada à Rua João Dártora, 97 – Centro.

 

Parágrafo único.  A presente permuta se faz com base no artigo 63, inciso I alínea b da Lei Orgânica dos Municípios. 

 

Art. 2º  As áreas objeto de permuta têm a seguinte descrição:

 

ÁREA A: Da Prefeitura do Município de Caieiras

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Começa no marco M1, localizado na lateral da Rua João Dártora, à aproximadamente 21,60 m, da esquina com a Rua Santo Agostinho. Do marco M1, segue pela lateral da Rua João Dártora com rumo de 27º44‘32" NE e distância de 10,37m, até o marco M13. Daí, deflete à direita com rumo de 51º04‘17"SE e segue em reta com distância de 26,38 m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Caieiras, até o marco M14. Daí deflete a direita com rumo de 46º49'55"SW e segue em reta com distância de 10,27 m, confrontando com a EEPG. Professor Joaquim Osório de Azevedo, até o marco M15. Daí deflete à direita com rumo de 51º04'17"NW e segue em reta com distância de 22,95 m, confrontando com Adão Edson O. de Godoy, até o marco M1, início desta descrição perimétrica, perfazendo a área de 251,00 m².

 

VALOR VENAL - Cr$ 4.053.650.

 

ÁREA B - Da Igreja Presbiteriana de Caieiras.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES - Começa no marco M1, localizado na lateral da Rua João Dártora, no cruzamento com a linha de divisa entre a área a ser descrita e área de Ricardo Barros Cavalcanti. Do marco M1, segue em reta pela lateral da Rua João Cavalcanti. Do marco M1, segue em reta pela lateral da Rua João Dártora com rumo de 52º13'43"NW e distância de 10,00m até o marco M2. Daí deflete a direita com rumo de 41º39'42NE e segue em reta com distância de 30,00m confrontando com Ernesto Senhorini e Audinor Cardoso até o marco M3. Daí deflete a direita com rumo de 52º13'43"SE e segue em reta com distância de 10,00m confrontando com Aparecido Gallo até o marco M4. Daí deflete a direita com rumo de 41º39‘42"SW e segue em reta com distância de 30,00m, confrontando com Ricardo Barros Cavalcanti até o marco M1, início desta descrição perimétrica perfazendo a área de 300,00 m².

 

VALOR VENAL - Cr$ 4.080.000.

 

Art. 3º  A permuta de que trata o artigo 1º far-se-á sem ônus para qualquer uma das partes, ficando, no entanto a cargo da Igreja Presbiteriana de Caieiras, as despesas cartorais.

 

Art. 4º  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de março de 1986.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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